Eis aí uma pedra no caminho das pessoas que pensam em se separar e que encontram uma enorme barreira para se concretizar suas ações.
Já que teoricamente tem de se fazer um caminhão de procedimentos,como nomear um tutor ou representante no Brasil para que se represente este além de claro um advogado e também a distância.
Uma opção seria contatar os "advogados" que atuam aqui no Japão,sendo que muitos que se insinuam advogados não podem atuar no país,existe aí um ou dois que são autorizados a atuar no arquipélago.
Daí eia que surge o polêmico deputados Walter Ihoshi que criou um projeto que prevê a separação/divórcio no exterior,no caso alguém nomeado no consulado "celebre" a separação,representando um juiz,até porque a situação no Brasil foi bem facilitada.
No caso só vale a separação/divórcio consensual.
Em tese a proposta foi aprovada na câmara e precisaria passar pelo senado,mas com um adendo que fizeram era da obrigatoriedade de um advogado no processo.
Mas este poderia estar no Brasil e se comunicar online,e-mail,webcam.
Isso se deve ao fato de que o direito de ambas as partes sejam preservados,inclusive das mulheres,que em países muçulmanos a mulher não tem lá muitos diretos.
Enfim,em se tratando de Japão,que não há esse tipo de coisa,apesar do machismo que impera no país.
Mas a emenda ainda precisa passar pelas burocracias que existem no país e só depois entrar em vigor,sabe-se lá quando isso vá acontecer,mas já é uma boa notícia.
O inconveniente seria ir ao consulado,que não é eficiente no que tange o atendimento,fazendo-o perder quase o dia inteiro.
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